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Guias Piratas X Guias Profissionais
Guias Piratas X Guias Profissionais

Guias piratas e guias profissional

GUIAS PIRATAS  X GUIAS PROFISSIONAIS

Qual a diferença de um político corrupto e um líder de grupo de trilha que cobra por passeios e aventuras mesmo sem ser credenciado ?!

Existe diferença entre um político que rouba dinheiro público para alguém que líder de grupo de trilhas que “ Pede um Valor simbólico para a compra de material pro grupo”  ou “ Pra trilhar com nosso grupo têm que ter camisa personalizada do grupo, se não possuir, não vai poder nos acompanhar “ ,   “ Vamos cobrar um valor simbólico pra comprar cordas “ , “é só uma ajudinha de custo de 10,00 valor insignificante” , “ somos um grupo de amigos que marcamos para irmos juntos ‘as trilhas, vai quem quiser “  e etc.

Uma pessoa que é líder de grupo de trilha e cobra pra fazer passeios, trilhas,  viagens, rapel, saltos e etc.., está cometendo um crime, pois não tem autorização legal pra tal, essa pessoa não fez um curso de guia e não tem  o CADASTUR (Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo) .

Um líder de grupo de trilha ou qualquer outra pessoa, que cobre algum valor, MESMO QUE SIMBÓLICO) por um serviço ao qual ela não é apta pelos meios legais para executar está se enquadrando na Lei de Contravenções Penais ( Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta todas as profissões )  mais conhecida como EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO; e exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica, sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe).  O exercício ilegal é considerado crime.  caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão).

Faremos alguns questionamentos que talvez você nem tenha se dado conta de que possa acontecer numa trilha, numa viagem, numa montanha ou em uma cachoeira.

1 – Em caso de picada de inseto que gerou uma forte alergia, o que fazer?

2- No caso de picada de cobra, qual o procedimento a adotar? Todas as picadas de cobras de espécies diferentes devem receber o mesmo tratamento?

3- No caso de hipotermia, como se resolve ?

4- Desmaio por insolação, estafa ou mal súbito, “os líderes ou guias do grupo“ devem executar os mesmos procedimentos para todos os casos ?

A pessoa que não fez curso especializado de guia profissional muito provavelmente não saberia responder essas perguntas, mas um guia profissional, sim.

O Guia de Turismo deve estar devidamente cadastrado no CADASTUR e estar portando o crachá emitido pelo Ministério do Turismo. o CADASTUR também conta com um cadastro de prestadores de serviços turísticos regularmente cadastrados em atividades como: Acampamentos Turísticos, Agências de Turismo, Locadoras de Veículos, Meios de Hospedagem, Restaurantes, Transportadoras Turísticas e outros prestadores especializados em segmentos turísticos.

O Condutor de Visitantes de Ecoturismo, ou monitor de turismo, deve estar credenciado  junto às unidades de conservação públicas ou privadas, estar cadastrado junto às secretarias municipais de turismo da sua área de atuação e estar filiado a uma associação local de guias e condutores de visitantes, tendo em vista que são essas entidades que poderão atuar na capacitação, reciclagem e fiscalização desses profissionais de acordo com a legislação local.

a lei 862/2001, que dispõe sobre a regulamentação dos atrativos turísticos do município, em seu artigo 2º estabelece entre as condições mínimas para visitação que a mesma seja feita com o “acompanhamento de monitores e/ou condutores de acordo com a quantidade de turistas e o grau de risco oferecido pelo atrativo nas diferentes épocas do ano;” e que “os condutores e/ou monitores que atuarão nos atrativos turísticos de Cavalcante deverão ser devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Turismo, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Turismo;”.

 

Fontes:

https://drive.google.com/file/d/0BwtUB9SWQEVJdm9EOXc3aVhLdUE/view?usp=sharing

https://uc.socioambiental.org/o-snuc/categorias-de-ucs

https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=10457&n_link=revista_artigos_leitura

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8623.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0946.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7381.htm

https://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=75&data=16/04/2015

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Portaria%20015.doc

https://www.turismo.gov.br/ultimas-noticias/3282-condutor-de-turismo-entra-em-classificacao-oficial-de-ocupacoes.html